A conta pode não fechar no teto constitucional, mas fecha — com folga — no contracheque. Em setembro, um desembargador de Mato Grosso do Sul acumulou R$ 156,8 mil brutos. Mesmo após os descontos obrigatórios, o magistrado embolsou pouco mais de R$ 102 mil líquidos.
O salto impressiona: o salário-base de R$ 41,8 mil foi turbinado por uma sequência de gratificações e indenizações que, somadas, multiplicaram o vencimento original.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições aos supersalários, limitando o teto calculado em Mato Grosso do Sul a R$ 71,13 mil. Apesar da regra, dados oficiais revelam que pelo menos 162 juízes e desembargadores romperam essa barreira em setembro.
O impacto desses benefícios pesou direto no bolso do contribuinte. Em apenas um mês, os gastos do Judiciário estadual dispararam: as indenizações saltaram 33% (fretando R$ 29,4 milhões), enquanto as vantagens eventuais subiram 54% (atingindo R$ 5,4 milhões). Ao todo, a folha ganhou um acréscimo de R$ 10 milhões em trinta dias, consolidando o teto salarial como um mero detalhe burocrático.
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