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Três Lagoas,28/04/2024

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Preso em Santos, Robinho é transferido para o Presídio de Tremembé


Preso em Santos, Robinho é transferido para o Presídio de Tremembé

A PF cumpriu mandado de prisão na quinta-feira (21) contra o ex-jogador Robson de Souza (40), o “Robinho” em Santos. Ele é condenado por estupro coletivo na Itália e vai cumprir a pena de 9 anos no Brasil. O caso foi em 2013, em Milão. A vítima é uma jovem albanesa. A prisão veio após a Justiça Federal de Santos expedir um mandado depois de ser notificada sobre a decisão do STJ; que aprovou o cumprimento imediato da pena de Robinho no Brasil.

O ex-jogador deixou o condomínio onde mora no Guarujá e foi para sede da PF, no centro de Santos, em um carro descaracterizado. Após chegar à PF foi encaminhado ao IML onde realizou o exame de corpo de delito. Em seguida seguiu para a audiência de custódia antes de ser encaminhado ao presídio.

PRESÍDIO DE TREMEMBÉ

“Robinho” deu entrada na madrugada desta sexta-feira (22) na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo. Ele irá cumpri pena de 9 anos após ser condenado por estupro coletivo na Itália. Robinho ficará em uma espécie de pavilhão especial, onde ficam os presos de crimes com repercussão nacional.

As refeições serão feitas exclusivamente dentro da cela, sem acesso ao refeitório da penitenciária. O ex-jogador terá direito a café da manhã, almoço e jantar com uma fruta.

Robinho só poderá receber visitas após 30 dias de sua entrada no presídio, que acontecem aos finais de semana num espaço recreativo reservado. Ele precisará indicar as pessoas que poderão visitá-lo no local.

STF NEGA PEDIDO DE HABEAS CORPUS

A defesa de Robinho impetrou um pedido de Habeas Corpus no STF; que foi negado pelo Ministro Luiz Fux, do STF mantendo a autorização para que o ex-jogador seja preso.

“Considerados os fundamentos expostos a longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”.

Ministro Luiz Fux, do STF, ao negar o pedido de habeas corpus






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