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Três Lagoas,26/04/2024

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Eleitores de Analândia, interior de SP, escolhem prefeito no domingo

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Eleitores de Analândia, interior de SP, escolhem prefeito no domingo




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O eleitorado de Analândia, município localizado na região de São Carlos, interior paulista, vai às urnas no próximo domingo (7) para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi marcada porque o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.




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Quatro chapas de prefeito e vice disputam o pleito: Leandro Santrapio (MDB) e Doutor Cirinho (PSB), pela Coligação Analândia para Todos; Odair Mistro com Giribi, ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara) com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil), pela Coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.



A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.



A votação será realizada das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais.



Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.



Cassação



Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.



Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.



“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.



A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 





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